Há quem ainda acredite que internet é “terra de ninguém”, onde em nome da liberdade de expressão não exista limite e absolutamente tudo possa ser dito. Este é um grande engano.
Para além do mundo cibernético, qualquer conduta ilegal, ou seja, aquela que possa ser enquadrada nas leis penais brasileiras, tenham sido elas cometidas no ambiente virtual ou não, são consideradas crimes e, portanto, passíveis de penalidades.
A lista é grande: a criação de um perfil falso, utilização de dados de outra pessoa, injúria, calúnia, ameaça, plágio, pirataria, violação de direitos de imagem…
Mas há uma modalidade de crimes virtuais que vem se espalhando de forma considerável. São os crimes cometidos contra as mulheres.
Dados apontam que o número de crimes contra mulheres cresceu de forma estrondosa, não só em números de violência física e sexual, mas também de ordem psicológica e moral, especialmente, no ambiente virtual.
Cada dia, são mais frequentes os casos de mulheres que são perseguidas no ambiente virtual, que recebem ameaças, que são ofendidas pela sua forma de opinar, se vestir, se expressar, que tem fotos íntimas expostas publicamente, são constrangidas, extorquidas.
Esta semana a Deputada Estadual de Minas Gerais, Lohanna França publicizou o seu caso. Após a aprovação de um projeto de lei sobre a Semana da Maternidade Atípica, Lohanna foi vítima de uma série de ameaças, recebidas através de seu e-mail institucional. Em seu teor, o autor ameaça a parlamentar de morte, estupro, tortura e assim também toda a sua equipe de gabinete. A suposta “justificativa” do autor seria devido ao fato de a deputada estar promovendo “a irresponsabilidade feminina na sociedade”, evidenciando o teor misógino dos crimes.
A misoginia, ou seja, a suposta tentativa do autor de se “justificar” por motivo que reflete exclusivamente no gênero feminino, é o que revela o verdadeiro intento de crime contra a mulher e não contra qualquer pessoa. Neste caso, o fato de a parlamentar ser mulher e dirigir seu projeto de lei para outras mulheres, foi fundamental para motivar o agressor.
Assim como Lohanna, caso você depare-se com alguma situação de constrangimento, com abordagens impróprias no ambiente virtual, se sinta ofendida através de mensagens públicas ou privadas, ou suspeite de que o que estão fazendo contigo se trata de um crime, saiba que não é preciso se intimidar. Tire “prints” dos textos e imagens, imprima e busque uma Delegacia da Polícia Civil ou uma Delegacia especializada no atendimento à Mulher, existentes em muitas cidades do Brasil. Caso a vítima conheça pessoalmente o agressor, pode-se também realizar o pedido de medida protetiva.
Registre o Boletim de Ocorrência com o máximo de informações que for possível se extrair. Não apague nenhum dado, pois em alguns casos o seu celular ou computador pode ser averiguado pelas autoridades, a fim de rastrear o agressor. Não mantenha contato com o agressor. Busque sempre uma autoridade policial. Ainda é possível oferecer a denúncia através do Ministério Público da sua cidade e também abrir denúncia em sites de defesa contra crimes virtuais contra as mulheres, como o Safernet. Justiceiras ou Me Too Brasil.
As consequências dos crimes virtuais cometido contra as mulheres são devastadoras, em especial, para a saúde mental das vítimas. São inúmeros os casos em que as vítimas desenvolvem transtornos como síndrome do pânico, ansiedade, depressão, transtorno de estresse pós-traumático (TEPT) e, nos casos mais graves, o cometimento de suicídio. Por isso, não se cale! A sua denúncia pode ajudar dezenas de outras mulheres.
O Maio Furta-Cor se solidariza com todas as mulheres vítimas de crimes virtuais e consigna especialmente nosso apoio e acolhimento à Deputada Estadual Lohanna França, Iza Lourença, Cida Falabella, Bella Gonçalves e todas as demais que sofrem com este tipo de violência.
Não vamos nos calar! 💪📣